A Onda da beleza é um estúdio de estética, em um ambiente familiar, simples, aconchegante e agradável.
Que oferece ao cliente tratamentos de saúde, bem estar e beleza.
Que oferece ao cliente tratamentos de saúde, bem estar e beleza.
Visando melhorar a qualidade de vida renovando a autoestima, tornando mais belos os seus gestos.
Realizo serviços de qualidade, com competência,
honestidade, delicadeza e prazer em fazer bem feito.
Código de defesa do consumidor
Os salões de beleza e clínicas de estética são
considerados, então, fornecedores de serviços e são regulados pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Se estes colocam no
mercado de consumo um serviço que não fornece a segurança que o consumidor dele
pode esperar é considerado como defeituoso, podendo causar ao consumidor um
dano material ou moral.
Tendo por sua vez
responsabilidade civil e processual sobre eventuais danos dentro da
regulamentação do código de defesa do consumidor.
Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990.
CAPÍTULO I Disposições Gerais
ART. 1º – O presente
Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e
interesse social, nos termos dos art. 5º inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição
Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
ART. 2º – Consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Parágrafo único –
Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
ART. 3º – Fornecedor
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é
qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive
as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Assistência técnica
Caso tratamento não atenda as expectativas
disposta ao cliente será disponibilizado novo estudo do caso para sanar as
expectativas sem custo adicional, mantendo as boas práticas.

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