Onda da Beleza estética


A Onda da beleza é um estúdio de estética, em um ambiente familiar, simples, aconchegante e agradável. 
Que oferece ao cliente tratamentos de saúde, bem estar e beleza.
 Visando melhorar a qualidade de vida renovando a autoestima, tornando mais belos os seus gestos.
Realizo serviços de qualidade, com competência, 
honestidade, delicadeza e prazer em fazer bem feito. 









 Código de defesa do consumidor
 Os salões de beleza e clínicas de estética são considerados, então, fornecedores de serviços e são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se estes colocam no mercado de consumo um serviço que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar é considerado como defeituoso, podendo causar ao consumidor um dano material ou moral.
Tendo por sua vez responsabilidade civil e processual sobre eventuais danos dentro da regulamentação do código de defesa do consumidor.

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO I       Disposições Gerais
ART. 1º – O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos art. 5º inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único – Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


Assistência técnica


 Caso tratamento não atenda as expectativas disposta ao cliente será disponibilizado novo estudo do caso para sanar as expectativas sem custo adicional, mantendo as boas práticas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário